A Ação Judicial da União do Vegetal vs. Governo dos Estados Unidos
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2021.v2i1.46Palavras-chave:
minorias religiosas; liberdade religiosa; Hoasca/Ayahuasca; Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas; União do Vegetal., Minorias religiosas, Liberdade religiosa, Hoasca/Ayahuasca, Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, União do VegetalResumo
O artigo examina um dos casos mais importantes sobre o alcance da liberdade religiosa julgados pela Suprema Corte do país no último século. A União do Vegetal, autora da ação judicial, é uma instituição religiosa originária do Brasil que faz o uso sacramental do chá Hoasca, e está presente em mais de dez países. Popularmente conhecido como ayahuasca, o chá contém quantida-des vestigiais de dimetiltriptamina (DMT), alcaloide psicoativo relacionado na Lista I da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e proibido pela legislação americana. A Suprema Corte norte-americana, por unanimidade de votos, confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 10ª Região autori-zando o uso do chá Hoasca nos rituais da União do Vegetal.
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