Direito Natural e Ordem Constitucional Brasileira
As Origens do ‘Neoconstitucioniilismo’ no Jusnaturalismo Moderno
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2020.v1i1.13Palavras-chave:
Constituição Brasileira de 1988, Direito Natural, (Neo)Constitucionalismo, Crítica, Filosofia do SerResumo
Este artigo investiga a relação entre o Direito Natural e a ordem constitucional brasileira, marcada pelo predomínio do neoconstitucionalismo. Tomando como ponto de partida do Direito Natural moderno a doutrina de Guilherme de Ockham, avançando pelas de Hobbes e Locke e chegando até Sieyès, procura-se demonstrar como o neoconstitucionalismo, longe de constituir algo de novo é apenas um novo estágio de desenvolvimento dessas doutrinas que são, já em sua raiz, nominalistas e antimetafísicas, não consti-tuindo tampouco uma superação do positivismo kelseniano, já que, como este, também é voluntarista em suas bases. Ao final, propõe-se um retorno à metafísica tomista do ato de ser intensivo como fundamento da construção de uma ordem jurídica renovada.
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