O Segredo Pontifício nos Delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo

Autores

  • Silvana Neckel

DOI:

https://doi.org/10.37951/dignitas.2021.v2i1.24

Palavras-chave:

Segredo Pontifício, Proteção aos Menores, Sigilo sacramental, Direito Canônico

Resumo

O Papa Francisco promulgou a Instrução Sobre a Confidencialidade das Causas e aboliu o segredo pontifício sobre as denúncias, processos e decisões relati-vas aos casos de violência sexual e abuso de menores cometidos por clérigos e con-sagrados, permitindo o compartilhamento das informações colhidas nos procedi-mentos canônicos com as autoridades judiciárias do Estado. O segredo pontifício é semelhante ao segredo profissional, constituindo uma obrigação aos titulares dos cargos eclesiásticos, com objetivo de proteger a intimidade das pessoas, manter a autonomia da Igreja, o funcionamento das instituições e o bem comum. O sigilo sacramental é vinculado ao Sacramento da Penitência e obriga os confessores, sen-do considerado inviolável, pois originário do direito divino. Neste aspecto, o sigilo profissional tem proteção na legislação canônica e na legislação brasileira, a qual considera crime a sua violação.

Biografia do Autor

Silvana Neckel

Advogada atuante no escritório Almeida & Neckel Advocacia e Consultoria Jurídica nas áreas de Direito Canônico e Religioso, Direito Civil e Direito Penal. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Processual Civil. Mestranda em Direito Canônico no Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina – ISDC/SC, agregado à Pontifícia Universidade Lateranense de Roma. Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas – SBC e do Instituto Brasileiro de Direito e Religião – IBDR. Juíza instrutora da Câmara Eclesiástica e integrante da Comissão Diocesana para a proteção de Menores e Pessoas em estado de vulnerabilidade da Diocese de Rio do Sul – SC

Publicado

2021-08-03