O Segredo Pontifício nos Delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2021.v2i1.24Palavras-chave:
Segredo Pontifício, Proteção aos Menores, Sigilo sacramental, Direito CanônicoResumo
O Papa Francisco promulgou a Instrução Sobre a Confidencialidade das Causas e aboliu o segredo pontifício sobre as denúncias, processos e decisões relati-vas aos casos de violência sexual e abuso de menores cometidos por clérigos e con-sagrados, permitindo o compartilhamento das informações colhidas nos procedi-mentos canônicos com as autoridades judiciárias do Estado. O segredo pontifício é semelhante ao segredo profissional, constituindo uma obrigação aos titulares dos cargos eclesiásticos, com objetivo de proteger a intimidade das pessoas, manter a autonomia da Igreja, o funcionamento das instituições e o bem comum. O sigilo sacramental é vinculado ao Sacramento da Penitência e obriga os confessores, sen-do considerado inviolável, pois originário do direito divino. Neste aspecto, o sigilo profissional tem proteção na legislação canônica e na legislação brasileira, a qual considera crime a sua violação.
Publicado
Edição
Seção
Copyright (c) 2021 Dignitas: Revista Internacional do Instituto Brasileiro de Direito e Religião

Este trabalho está licensiado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.