A Emenda Constitucional 116 e a sua constitucionalidade à luz dos princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2023.v3i1.74Palavras-chave:
Imunidade Tributária, Laicidade Estatal, Ememda Constitucional 116Resumo
O artigo faz uma narrativa cronológica, a partir da constituinte de 1988 até a promulgação da Emenda Constitucional 116, sobre o tema da imunidade tributária sobre a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) nos imóveis utilizados como templos religiosos de qualquer culto. Realiza-se uma análise prévia sobre os princípios da liberdade religiosa e da laicidade estatal na Constituição Federal de 1988, perpassando pelo modelo brasileiro de laicidade colaborativa. Em seguida, é apresentado o instituto das organizações religiosas e das imunidades tributárias, diferenciando-as das isenções, bem como distinguindo tributos de impostos. Por fim, discorre-se sobre a imunidade tributária religiosa e sua aplicação no tocante à cobrança do IPTU, percorrendo as discussões sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) até a proposta de emenda à Constituição n° 133/2015, que originou a promulgação da Emenda Constitucional 116.
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