Esferas Sagradas:
Autonomia Religiosa Como Um Direito Humano Internacional
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2023.v3i1.80Palavras-chave:
Liberdade de Consciência, Liberdade Religiosa, Autonomia Religiosa, Organizações ReligiosasResumo
Este artigo realiza uma análise comparativa da autonomia religiosa em instrumentos internacionais de direitos humanos, tribunais internacionais e uma seleção de países individuais. Argumenta-se que a autonomia das instituições religiosas é um princípio reconhecido internacionalmente que protege decisões relacionadas à governança religiosa interna, incluindo quem ensina a fé para a próxima geração, com o qual se contrasta o recente caso de Pavez v. Chile no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos. No caso, o tribunal considerou o Chile responsável por discriminação quando respeitou uma decisão da igreja local sobre quem estava qualificado para ensinar o catolicismo aos estudantes em um ambiente devocional em uma escola administrada pelo estado. Ao fazer isso, o Tribunal tenta forçar entre as esferas separadas da igreja e do estado uma fusão, assumindo o controle sobre a igreja e sua relação com o governo. Sem uma teoria bem fundamentada por trás dessa tentativa, no entanto, é improvável que seja repetida em outros órgãos de julgamentos sérios.
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