A Relativização da Inviolabilidade das Liberdades de Crença e Religiosa

Autores

  • Thiago Rafael Vieira Instituto Brasileiro de Direito e Religião
  • Alexandre de Toledo Caron Unievangélica
  • Mariza Martins Pereira Kauva Unievangélica

DOI:

https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i1.89

Palavras-chave:

Liberdade de Crença, Direito, Inviolabilidade

Resumo

O presente artigo terá como objeto o estudo da liberdade de crença, especificamente em relação à relativização da inviolabilidade da liberdade de crença. A problemática escolhida se deu pela observação das constantes violações por parte de agentes do Estado na garantia da liberdade de crença e consequentemente da liberdade religiosa de fiéis. Observamos a necessidade de uma melhor sintetização da decisão proferida junto aos autos de Ação Civil Pública nº 1070617-05.2023.4.06.3800, da 3ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte, para assim adentrar ao núcleo da discordância em seus fundamentos.

Biografia do Autor

Alexandre de Toledo Caron, Unievangélica

Alexandre de Toledo Caron: Bacharel em Direito pela Unicesumar (2015); Advogado devidamente inscrito na OAB/PR sob o nº 79.897; Pós-Graduado em Gestão de Terceiro Setor pela PUC-SP (2024); Pós-Graduando em Direito Religioso Pela Unievangélica; E-mail: <[email protected]>.

Mariza Martins Pereira Kauva, Unievangélica

Mariza Martins Pereira Kauva: Bacharel em Direito pela Universidade Campo Real (2017); Advogada regularmente inscrita na OAB/PR 103.988 (2020);  Pós-Graduanda em Ciências Criminais pela Universidade Campo Real; Pós-Graduanda em Direito Religioso pela Unievangélica; e-mail: <[email protected]>..

Publicado

2025-01-29

Edição

Seção

Dossiê Liberdade de Expressão / Discurso de Ódio