Direitos Humanos, Liberdade Religiosa e Controle de Convencionalidade:
Desafios à Jurisdição Constitucional Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2025.v5i1.124Palavras-chave:
liberdade religiosa, controle de convencionalidade, hermenêutica dos direitos humanos, laicidade colaborativa, Sistema InteramericanoResumo
Este artigo examina a liberdade religiosa no constitucionalismo brasileiro contemporâneo à luz do controle de convencionalidade e da Hermenêutica Jurídica dos Direitos Humanos, evidenciando como ambos integram o direito interno ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Sustenta-se que a eficácia da liberdade religiosa depende da articulação entre Constituição, Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e jurisprudência da Corte Interamericana, especialmente diante de práticas estatais que ainda reproduzem desigualdades estruturais. O estudo analisa: (i) o marco normativo constitucional e convencional; (ii) a hermenêutica dos direitos humanos como técnica de integração normativa, valorativa e funcional; (iii) os desafios institucionais e metodológicos que limitam a aplicação do controle de convencionalidade no Brasil; e (iv) a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reinterpretada sob o paradigma multinível. Conclui-se que, embora o STF frequentemente decida de modo convergente com o padrão interamericano, a ausência de fundamentação convencional explícita compromete a difusão desses parâmetros e a proteção reforçada de minorias religiosas. A adoção sistemática do controle de convencionalidade revela-se essencial para consolidar a laicidade colaborativa, aprimorar a igualdade material e fortalecer um constitucionalismo comprometido com a dignidade humana.
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