Recusa na Produção Artística na Relação de Consumo e a Objeção de Consciência por Motivo de Crença pelo Empresário Individual: Licitude ou Ilicitude?

Autores

  • Julie Fernandes IBDR

DOI:

https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.101

Palavras-chave:

Objeção de Consciência, Empresário Individual, Licitude

Resumo

A objeção  de consciência e o direito do consumidor possuem equivalência valorativa constitucional, ambos previstos na Constituição e considerados direitos fundamentais. O Código de defesa do Consumidor atribui status de prática abusiva à recusa em atender a demanda do consumidor. Sendo assim, questiona-se: haveria alguma hipótese de recusa legítima de fornecedor de produtos ou serviços artísticos à demanda do consumidor? A recusa seria lícita ou não? Um empresário individual, como pessoa jurídica, poderia valer-se do direito à objeção de consciência na relação de consumo? Pretende-se responder às perguntas demonstrando a existência ou não de hipóteses de recusa legítima pelo método hipotético-dedutivo, indicando fonte normativa e doutrinária.

Publicado

2025-09-05