Recusa na Produção Artística na Relação de Consumo e a Objeção de Consciência por Motivo de Crença pelo Empresário Individual: Licitude ou Ilicitude?
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.101Palavras-chave:
Objeção de Consciência, Empresário Individual, LicitudeResumo
A objeção de consciência e o direito do consumidor possuem equivalência valorativa constitucional, ambos previstos na Constituição e considerados direitos fundamentais. O Código de defesa do Consumidor atribui status de prática abusiva à recusa em atender a demanda do consumidor. Sendo assim, questiona-se: haveria alguma hipótese de recusa legítima de fornecedor de produtos ou serviços artísticos à demanda do consumidor? A recusa seria lícita ou não? Um empresário individual, como pessoa jurídica, poderia valer-se do direito à objeção de consciência na relação de consumo? Pretende-se responder às perguntas demonstrando a existência ou não de hipóteses de recusa legítima pelo método hipotético-dedutivo, indicando fonte normativa e doutrinária.
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