A Objeção de Consciência nas Forças Armadas: Um Estudo Comparado entre Brasil e Espanha

Autores

  • Bárbara Alice de Santos Barbosa Instituto Brasileiro de Direito e Religião

DOI:

https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.106

Palavras-chave:

Objeção de consciência, Direito Constitucional, Direito Religioso, Direito Internacional

Resumo

Este estudo tem como objetivo investigar o desenvolvimento do direito à objeção de consciência no âmbito internacional e os seus desdobramentos no Brasil e na Espanha. Adotando uma metodologia explicativa, com estudos de caso via jurisprudência Brasileira (STF e TRF/3ª Região) e Espanhola (Tribunal Constitucional), o artigo utiliza um critério longitudinal para acompanhar a evolução legislativa do tema, e realiza um estudo comparado entre a situação da escusa de consciência no Brasil e na Espanha, com ênfase nas diferenças entre a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei de Objeção de Consciência de 1984. O propósito do artigo é mostrar como o direito à objeção de consciência é garantido e os desafios que surgem ao equilibrar a liberdade de consciência com as necessidades das forças armadas de um País. A pesquisa aponta que, embora ambos os países reconheçam, em alguma medida, o direito à objeção de consciência, a aplicação prática desse direito difere substancialmente, refletindo as características políticas e sociais de cada nação.

Publicado

2025-09-05