A Objeção de Consciência nas Forças Armadas: Um Estudo Comparado entre Brasil e Espanha
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.106Palavras-chave:
Objeção de consciência, Direito Constitucional, Direito Religioso, Direito InternacionalResumo
Este estudo tem como objetivo investigar o desenvolvimento do direito à objeção de consciência no âmbito internacional e os seus desdobramentos no Brasil e na Espanha. Adotando uma metodologia explicativa, com estudos de caso via jurisprudência Brasileira (STF e TRF/3ª Região) e Espanhola (Tribunal Constitucional), o artigo utiliza um critério longitudinal para acompanhar a evolução legislativa do tema, e realiza um estudo comparado entre a situação da escusa de consciência no Brasil e na Espanha, com ênfase nas diferenças entre a Constituição Brasileira de 1988 e a Lei de Objeção de Consciência de 1984. O propósito do artigo é mostrar como o direito à objeção de consciência é garantido e os desafios que surgem ao equilibrar a liberdade de consciência com as necessidades das forças armadas de um País. A pesquisa aponta que, embora ambos os países reconheçam, em alguma medida, o direito à objeção de consciência, a aplicação prática desse direito difere substancialmente, refletindo as características políticas e sociais de cada nação.
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