Ontologia e Condições de Operatividade da Objeção de Consciência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.102

Palavras-chave:

Ser humano, Direito, Objeção de consciência

Resumo

O presente ensaio pretende investigar, analisar e considerar o modo de ser e as condições de operatividade da objeção de consciência, cuja importância reside no conflito – por vezes, muito dramático – entre a normatividade jurídica que impõe um agir e a normatividade ética ou moral que se opõe justamente a esse agir, sem somarmos a isso uma certa incontinência institucional do poder político, que, ultimamente, tem invadido inúmeros campos fronteiriços à consciência humana, impondo valores que nem sempre se coadunam com as demandas normativas próprias e elementares da natureza humana, quando não a contrariam.

 Nas linhas seguintes, delinearemos a história e o conceito de objeção de consciência, além das categorias mais elementares envolvidas – poder político, consciência, liberdade, ética, verdade prática, democracia, pluralismo, legalidade e bem comum – e, a partir delas,  procurar esclarecer os horizontes do conhecimento no tema da importância do direito à objeção de consciência, fazer emergir as tensões entre as esferas política e pessoal, suscitar limites de atuação de uma e outra e, ao cabo, desvelar os vínculos cooperativos entre tais órbitas existenciais, em prol da busca das condições de operatividade da objeção de consciência.

Publicado

2025-09-05