Ontologia e Condições de Operatividade da Objeção de Consciência
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.104Palavras-chave:
Ser Humano, Direito, Objeção de ConsciênciaResumo
O presente ensaio pretende investigar, analisar e considerar o modo de ser e as condições de operatividade da objeção de consciência, cuja importância reside no conflito – por vezes, muito dramático – entre a normatividade jurídica que impõe um agir e a normatividade ética ou moral que se opõe justamente a esse agir, sem somar a isso uma certa incontinência institucional do poder político, que, ultimamente, tem invadido inúmeros campos fronteiriços à consciência humana, impondo valores que nem sempre se coadunam com as demandas normativas próprias e elementares da natureza humana, quando não a contrariam. Nas linhas seguintes, será delineada a história e o conceito de objeção de consciência, além das categorias teóricas mais elementares envolvidas – poder político, consciência, liberdade, ética, verdade prática, democracia, pluralismo, legalidade e bem comum – e, a partir delas, procuraremos esclarecer os horizontes do conhecimento no tema da importância do direito à objeção de consciência, fazer emergir as tensões entre as esferas política e pessoal, suscitar limites de atuação de uma e outra e, ao cabo, desvelar os vínculos cooperativos entre estas duas órbitas existenciais, em prol da busca das condições de operatividade da objeção de consciência.
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