Direito à Objeção de Consciência Religiosa:
Direito Fundamental na Constituição de 1988 e Jurisprudência Brasileira.
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2024.v4i2.107Palavras-chave:
Objeção de Consciência, Constituição, JurisprudênciaResumo
Este artigo examina o direito à objeção de consciência religiosa como direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988 e sua interpretação pela jurisprudência brasileira. Analisa-se a liberdade de consciência e de crença, destacando a importância da objeção de consciência na proteção das convicções individuais frente a obrigações legais que as confrontem. O estudo explora a relação entre o Estado laico e a liberdade religiosa, e evidencia como a objeção de consciência se harmoniza com os princípios da laicidade brasileira.
Destacam-se legislações nacionais, como a Lei nº 8.239/1991, e são examinadas decisões judiciais relevantes, incluindo casos envolvendo ministros religiosos e profissionais de saúde, ilustrando a aplicação prática desse direito e os desafios para a efetivação do direito fundamental a objeção de consciência religiosa.
A pesquisa analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal em casos emblemáticos, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, discutindo como a Corte tem conciliado a proteção à objeção de consciência com a promoção de outros direitos fundamentais, como a igualdade e a não discriminação. Aborda-se a importância de protocolos institucionais que garantam o respeito às convicções individuais sem comprometer o acesso a serviços essenciais.
Conclui-se que a preservação da objeção de consciência é essencial para a manutenção da dignidade humana e do pluralismo em uma sociedade democrática. O reconhecimento e a proteção desse direito fortalecem o compromisso do Estado com a tolerância, a diversidade e o respeito às convicções individuais, elementos fundamentais para a convivência harmoniosa em uma sociedade plural.
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