Proselitismo Religioso em Rádios Comunitárias
ADI 2566 de 2018
DOI:
https://doi.org/10.37951/dignitas.2021.v2i1.23Palavras-chave:
Proselitismo religioso, Rádios comunitárias, Controle concentrado, LiberdadesResumo
O presente artigo analisa o teor da Ação Direita de Inconstitucionali-dade (ADI) 2566 / DF alçando um diálogo multidisciplinar que envolve a (in)constitucionalidade do proselitismo religioso nas rádios comunitárias e a proje-ção da liberdade religiosa no Brasil. O proselitismo religioso difundido em rá-dios comunitárias no Brasil permaneceu em pauta e discussão na atividade juris-dicional do Supremo Tribunal Federal - STF de 2002 a 2018. A pesquisa foi instrumentalizada por meio de método hermenêutico-clássico. O estudo apre-senta a conjuntura jurídica e processual da ADI, seguindo a tese conclusiva da maioria do colegiado que votou e aprovou a inconstitucionalidade do trecho do § 1º do artigo 4º da Lei nº 9.612 de 1998, que vedava o proselitismo de qual-quer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
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